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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Detentos se submetem ao Enem em todo país

A primeira etapa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aconteceu nos dias 3 e 4 de dezembro, em 2009, e, no mês de janeiro de 2010, ocorre a segunda etapa, que é destinada àqueles que encontram-se atrás das grades. Isto é, presidiários estudantes do ensino médio em todo o país prestarão, nesses dias, o Enem, e terão a oportunidade de concorrer a vagas nas universidades brasileiras que aceitam a pontuação do exame como critério de entrada. O simples fato de presos prestarem o exame esconde uma realidade, pelo menos, legal, dentro do sistema carcerário brasileiro. Desconhecido por boa parte da população brasileira e de famílias de presidiários: o direito dos detentos à educação.

De acordo com a legislação, detentos tem o direito de freqüentar cursos de educação formal, isto é, de ensino básico, fundamental e médio, nos próprios presídios ou em escolas normais. "A Lei das Execuções Penais, nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelece," explica a promotora da EducaçãoVasti Cléa Lopes , "o direito à assistência educacional, em seus arts. 17 a 21. A Lei disciplina que o ensino de 1º grau é obrigatório e as atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares." Os presidiários também podem se matricular nas universidades e institutos federais, e cursar cursos de ensino superior nas mesmas. "O apenado em regime semi-aberto pode participar de processo seletivo, com autorização do Juiz da Execução Penal. No caso do Enem, por questões de logística e segurança, o exame se dará nos presídios onde houver alunos inscritos, desobrigando o apenado a pedir autorização judicial para a saída temporária com este fim. Como integrante do sistema escolar da unidade federativa, o detento pode utilizar sua pontuação para obter vaga nas Universidades que adotarem este modelo." Infelizmente, na Paraíba, não houve inscrições entre detentos para o Enem 2010. "Considero este dado preocupante, e pretendemos envidar esforços para buscar a efetividade deste direito.", revela a promotora, "Vamos propor uma ação conjunta com a Promotoria da Execução Penal, na tentativa de reverter esta situação e propiciar aos sentenciados, a partir de 2010, o acesso ao Enem e a outros programas que possibilitem a garantia deste direito tão relevante que é o direito a educação."


Diferença entre os regimes


Os apenados em regime fechado, apesar da legislação, não podem se evadir do presídio para realizar um curso educacional. "A atividade educacional extramuros do condenado em regime fechado se confronta com a necessidade de vigilância.", explica a promotora. Por isso, para ter acesso ao direito de educação, é necessário que o presídio ofereça aulas e estrutura escolar educacional. O preso de regime semi-aberto, por outro lado, deve pedir autorização para estudar fora do presídio, afirma Vasti Cléa. "O condenado em regime semi-aberto pode obter autorização do Juiz das Execuções Penais para curso supletivo, profissionalizante de ensino médio ou superior, sem vigilância direta, o que é permitido no art. 35, § 2º do Código Penal e no art. 122 da Lei de Execução Penal. A autorização judicial será concedida, após ouvido o Ministério Publico, se o detento possuir comportamento adequado, tiver cumprido mais de um sexto da pena se for primário e um quarto se for reincidente."


Remição de pena


Assim como o trabalho, a educação é uma forma de ressocializar do preso. Por isso, a legislação brasileira incentiva o estudo entre os presidiários, concedendo remição de pena nesses casos. "O detento que participa de programas educacionais tem o direito a remição de parte do tempo de execução da pena, pois a educação é a forma mais eficaz de integração do indivíduo à sociedade, que vem a ser o objetivo maior da pena, e portanto deve ser estimulada."

Fonte: O Norte

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