Assim os últimos serão primeiros e os primeiros, últimos"
Mateus 20, 1-16
PROE aqui seu futuro profissional já começou.
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Assim os últimos serão primeiros e os primeiros, últimos"
Mateus 20, 1-16
Um serviço lucrativo para as empresas e profissionais liberais
O Instituto Proe disponibiliza o PROE Estágios (Programa de Complementação Educacional), possibilitando às empresas públicas/privadas e profissionais liberais a contratação de estagiários. A contratação de estagiários contempla uma série de benefícios a curto, médio e longo prazos para as empresas conveniadas.
Agilidade para a empresa
Por ser um sistema de recrutamento e seleção de futuros profissionais, o Proe Estágios facilita às empresas a descoberta de novos talentos, assegurando a formação de um qualificado quadro de recursos humanos. Ou seja, uma eficiente ferramenta para o RH das empresas, reduzindo investimentos em tempo, salários e treinamentos necessários.
O estágio cria e mantém o espírito de renovação e inovação dentro das empresas. Proporciona a empresa, uma linha direta para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos vai instituição de ensino.
Permite ao empresário cumprir seu papel social, contribuindo para formar as novas gerações de profissionais com a rapidez e o dinamismo que as empresas precisam.
Fundamental
O estágio não cria vínculo empregatício e não gera encargos trabalhistas. A empresa que controla um estagiário presta um serviço social ao proporcionar um ambiente favorável à sua complementação educacional, preparando-o adequadamente para o mercado de trabalho.
Aconteceu no dia 23 de outubro, em Campo Mourão a Feira de Profissões organizada pelo Integrado Colégio e Faculdade, junto com o Rotary. Este ano o PROE unidade Campo Mourão junto com a Associação Comercial participaram do evento, onde o público alvo era o estudante.
Segundo Paula Haracemiu da Silva, -que representou o PROE e a Acicam na feira- , a participação do Programa de Complementação Educacional foi muito positiva, “posso dizer que foi um marco, porque apresentamos o PROE como um futuro tranquilo, tanto para os estudantes quanto para os empresários” acrescenta.
O PROE unidade Campo Mourão está cumprindo
um papel importante junto à comunidade local
O Instituto Proe está cada vez mais perto de você. O Twitter é um canal de informação que facilita os contatos diários entre empresas e estudantes de maneira ágil. O Programa de Complementação Educacional quer estar presente na sua vida profissional. Cadastre-se agora mesmo no PROE e conecte-se no mundo do estágio.
Confira e seja um seguidor do IPROE
Raquel Bocato
Folha de S. Paulo
O número de estágios na área de saúde --especialmente em medicina e enfermagem-- caiu desde que a lei do estágio entrou em vigor, há um ano.
Essa é a avaliação de Mourad Ibrahim Belaciano, presidente da Abem (Associação Brasileira de Educação Médica), e de Julio Dornelles Matos, diretor da Abrahue (Associação Brasileira dos Hospitais Universitários e de Ensino). Por isso, as duas associações têm atuado na tentativa de flexibilização da lei de estágio.
A Abrahue participou, neste mês, de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para discutir as chances de alteração do texto. Estão em análise a possibilidade de o aluno estagiar durante as férias, a flexibilização da jornada e a ampliação do limite de dois anos de estágio em uma mesma empresa.
A Abem tem discutido com o MEC (Ministério da Educação) formas de resolver a questão do estágio em medicina. Nesta semana, a associação avaliará propostas sobre o estágio e o conteúdo de aulas práticas.
Debate
"Não é o caso de rever a lei", destaca a secretária de educação superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci. Para ela, o problema está na compreensão do texto. "A lei é para proteger o estagiário", diz. Carlos Vital, vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), defende o debate, mas ressalta que uma flexibilização deve ser calculada. Antes da lei, explica ele, o estágio funcionava, em alguns lugares, como emprego de mão de obra barata.
O Programa de Complementação Educacional (PROE), está atento às novas discussões acerca da Lei de Estágio 11.788/2008. Portanto, salientamos sempre a importância de um debate favorável, acreditamos assim num progresso estruturado. Matéria da Folha de S. Paulo na íntegra aqui.
Trainee é mais que "upgrade" de estagiário
Muita gente pensa que o trainee é uma espécie de "primo rico" do estagiário, com atribuições semelhantes e salário maior, mas as diferenças entre essas modalidades são grandes.
Estagiário é o estudante que tem como meta aprender mais sobre a sua área na prática, dentro da empresa. Por isso aluno de medicina não faz estágio em design nem querendo.
Além disso, o estagiário não é registrado em carteira, não tem salário (só bolsa-auxílio, opcional) e pode ou não ter benefícios. A única garantia obrigatória é o seguro de acidentes.
O trainee não é mais um estudante aprendendo a trabalhar, mas sim um funcionário pleno, registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Recebe salário e benefícios.
(Folha de S. Paulo – 26/09/04)
Embora esse texto seja do Jornal Folha de São Paulo, setembro/2004, ainda é muito atual, e não houve mudanças significativas entre a diferença de estagiário para trainee. O Programa de Complementação Educacional (PROE), quer deixar você candidato a uma vaga de estágio, você empresário responsável pela abertura de uma vaga, sempre bem informados sobre o que acontece no mercado. O mundo gira e as informações seguem um ritmo acelerado. Não saia dessa linha se não você fica sem ação.
Cadastre-se no PROE agora!
A Lei 11.788/2008, define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, segue abaixo:
1) Contratos emitidos a partir de 26/09/2008 serão regidos pela nova Legislação. Os Contratos anteriores permanecem inalterados até a sua expiração, renovação ou alteração.
2) A carga horária está limitada a 6 (seis) horas diárias/30 (trinta) horas semanais, tanto para ensino médio, técnico profissionalizante e superior.
3) Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, afim de, garantir o bom desempenho do estudante.
4) Estagiários têm direito à recesso remunerado – 30 (trinta) dias - após 1 (um) ano de estágio na mesma Parte Concedente ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de 1 (um) ano;
5) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de 2 (dois) anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
6) A remuneração e a concessão do auxílio-transporte são obrigatórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios do curso;
7) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;
8) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até 10 (dez) Estagiários simultaneamente;
9) Exclusivamente estagiários de nível médio, devem ser contratados na seguinte proporcionalidade:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.