Tecnologia do Blogger.

Conheça

tem por objetivo a integração de cidadãos ao mercado de trabalho, criando e fomentando a criação de projetos e programas de formação e qualificação profissional para trabalhadores e estagiários. Estamos inseridos nas Associações Comerciais em diversas cidades a nível nacional.

Bem-vindo ao PROE

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Recesso remunerado

A lei do estágio, aprovada no dia 25 de setembro de 2008, garante ao estudante que esteja estagiando o direito a recesso remunerado. Segundo o artigo 13 sempre que o estágio tenha duração de um ano ou mais, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, de preferência durante o período de recesso escolar.
Esse período de recesso deve ser remunerado caso o estagiário receba bolsa auxílio e esse benefício deve ser pago integralmente. O estagiário deve gozar desse recesso dentro da vigência do contrato. O tempo de recesso será proporcional ao tempo de trabalho, se o estudante estiver estagiando a seis meses terá direito a 15 dias de recesso.

Fonte: Coordenadoria Jurídica

4 comentários:

  1. E se houver rescisão antecipada de, por exemplo, antes de completar os 6 meses; 5,4,3 meses?
    spinola.net@gmail.com
    27.11.-9

    ResponderExcluir
  2. No recesso remunerado se deve incluir o valor do auxílio-transporte?
    spinola.net@gmail.com

    ResponderExcluir
  3. em caso de recesso no curso devemos ter recesso tbm onde estamos estagiando?ex:recesso de fim de ano.assim que a institiucao ou curso que estamos estudando de o recesso de fim de ano,a instituicao tbm devera dar o recesso tbm?

    ResponderExcluir
  4. Boa Tarde,

    Não existe problema algum se o TCE for rescindido antes dos 6 meses de estágio.
    O recesso remunerado não tem o valor do auxilio transporte somente o valor da bolsa, pois neste período o estudante não esta se locomovendo para o local do estágio.
    O Período de recesso vai a critério do acordo entre o estudante e a empresa, não precisa necessária mente ser no mesmo período da Instituição de Ensino.
    Atenciosamente.
    Instituto PROE

    ResponderExcluir