A lei do estágio, aprovada no dia 25 de setembro de 2008, garante ao estudante que esteja estagiando o direito a recesso remunerado. Segundo o artigo 13 sempre que o estágio tenha duração de um ano ou mais, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, de preferência durante o período de recesso escolar.
Esse período de recesso deve ser remunerado caso o estagiário receba bolsa auxílio e esse benefício deve ser pago integralmente. O estagiário deve gozar desse recesso dentro da vigência do contrato. O tempo de recesso será proporcional ao tempo de trabalho, se o estudante estiver estagiando a seis meses terá direito a 15 dias de recesso.
Fonte: Coordenadoria Jurídica
Fonte: Coordenadoria Jurídica
E se houver rescisão antecipada de, por exemplo, antes de completar os 6 meses; 5,4,3 meses?
ResponderExcluirspinola.net@gmail.com
27.11.-9
No recesso remunerado se deve incluir o valor do auxílio-transporte?
ResponderExcluirspinola.net@gmail.com
em caso de recesso no curso devemos ter recesso tbm onde estamos estagiando?ex:recesso de fim de ano.assim que a institiucao ou curso que estamos estudando de o recesso de fim de ano,a instituicao tbm devera dar o recesso tbm?
ResponderExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirNão existe problema algum se o TCE for rescindido antes dos 6 meses de estágio.
O recesso remunerado não tem o valor do auxilio transporte somente o valor da bolsa, pois neste período o estudante não esta se locomovendo para o local do estágio.
O Período de recesso vai a critério do acordo entre o estudante e a empresa, não precisa necessária mente ser no mesmo período da Instituição de Ensino.
Atenciosamente.
Instituto PROE